Os perigos na revisão dos direitos autorais (Editorial)
O Globo, 27/06/2010
Chamada de capa
O anteprojeto de alteração da Lei de Proteção aos Direitos Autorais, do Ministério da Cultura, em audiência pública até 27 de julho, não é apenas mais uma iniciativa de regulação por parte do governo. Está em questão, na realidade, um tema fundamental em qualquer sociedade moderna: a amplitude do respeito à propriedade dos conteúdos e a remuneração de seus produtores. Depende do maior ou menor respeito ao Direito Autoral o estágio de desenvolvimento das nações.
Não é por acaso que o mais pujante sistema produtivo já criado pela Humanidade, em termos de produção propriamente dita e também em inovação (pesquisa e tecnologia), se baseia no reconhecimento da propriedade privada em geral e, em particular, na segurança jurídica concedida a empreendedores, inventores e artistas para usufruir suas obras. A proposta de mudanças nesta lei, portanto, tem de ser examinada e debatida com a atenção e profundidade necessárias.
Mesmo porque o MinC, no governo Lula, se notabiliza por ser um polo de pensamento dirigista e intervencionista. Foi assim com Gilberto Gil à frente do ministério, continuou da mesma forma sob as rédeas de Juca Ferreira.
E o anteprojeto faz jus à cultura estatista fermentada nestes sete anos e meio de MinC. Para os mal informados, qualquer coisa que se faça para vigiar o Ecad, sigla, com razão, considerada pelos músicos sinônimo de descaminhos, merece apoio.
Depende. Devido ao viés ideológico do MinC, o anteprojeto está contaminado de ideias como a do "controle social" - sempre este chavão - do artista sobre sua obra. Também devido a cacoetes ideológicos, propõe-se que o Estado aja para mediar a relação entre produtores de conteúdo e os "intermediários" ou "atravessadores", entendidas como tais as empresas privadas que vivem de difundir conteúdos. Mais uma vez, entram na mira do MinC os grupos de comunicação, assim como editoras, gravadoras etc.
A proposta de mudanças chega a se arriscar em áreas delicadas, como a da propriedade de notícias, centro de grande conflito mundial entre produtores e difusores de conteúdos (mídia impressa, TVs e rádios) e mecanismos de busca, como Google, máquinas de ganhar dinheiro com mercadoria alheia, capturada e distribuída sem a devida remuneração.
Pois, para o MinC, "as notícias diárias que têm o caráter de simples informações de imprensa" não estarão protegidas pela lei debados Direitos Autorais. Trata-se de preocupante dispositivo.
O curioso é que o mesmo Projeto que visa a defender direitos do produtor de conteúdos amplia os casos em que qualquer obra pode ser utilizada sem a autorização do autor.
E quando procura defender os autores, o faz de tal forma que os fragiliza. É o que acontecerá caso venha a ser aprovado o artigo pelo qual os direitos do autor poderão ser renegociados no futuro, "em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis".
O sucesso inesperado de um livro, por exemplo. Se o conceito tem lógica, colocá-lo em uma lei pela qual o Estado pretende intervir no relacionamento entre produtores e difusores de conteúdos significa estreitar o mercado para os autores, devido à insegurança jurídica criada. Repete-se a síndrome da CLT: a protetora dos trabalhadores que trava o crescimento do emprego formal, tais os custos existentes para o empregador.
[Reproduzido conforme o original, com informações e opiniões de responsabilidade do veículo]
MinC esclarece: O Ministério da Cultura agradece a disposição do jornal O Globo em participar do debate público sobre a modernização do direito autoral, demonstrada pelo editorial deste domingo (27/6). No entanto, convidamos o veículo a participar dessa discussão despindo-se de ideias pré-concebidas em relação ao governo federal e atentando à realidade do texto da lei. Por exemplo, não há, no anteprojeto de lei a expressão "controle social", citada entre aspas no referido editorial. O que há é a proposta, inserida nos artigos 98 a 100b, de tornar transparente o sistema de arrecadação de direitos de autor no Brasil, face às constantes reclamações de artistas, criadores e usuários.
O trecho citado pelo jornal sobre "notícias diárias" já faz parte da Convenção de Berna, tratado internacional sobre o tema do qual o Brasil é signatário desde 1923. Não se trata, portanto, de nenhuma novidade. Outro trecho da lei, citado pelo veículo no editorial, referente a "acontecimentos extraordinários e imprevisíveis", já faz parte do Código Civil Brasileiro.
Portanto, se o jornal O Globo tem alguma contribuição à proposta de modernização da Lei de Direito Autoral feita pelo Ministério da Cultura, agradeceríamos recebê-las na consulta pública colocada no ar em www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral.
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